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Artigo 4º do Decreto nº 89.586 de 26 de Abril de 1984

Delega competência ao Ministro do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Ministério do Exército.

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Art. 4º

É considerado revogado na data da publicação do ato Ministerial que aprovar o Regulamento Interno o dos Serviços Gerais - RISG, o Decreto nº 42.018, de 09 de agosto de 1957.

Art. 4º do Decreto 89.586 /1984