Artigo 4º do Decreto nº 89.586 de 26 de Abril de 1984
Delega competência ao Ministro do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É considerado revogado na data da publicação do ato Ministerial que aprovar o Regulamento Interno o dos Serviços Gerais - RISG, o Decreto nº 42.018, de 09 de agosto de 1957.