Artigo 2º do Decreto nº 89.586 de 26 de Abril de 1984
Delega competência ao Ministro do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG terá por objetivo estabelecer normas relacionadas com a vida interna e com os serviços gerais das Unidades de Tropa, bem assim as relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício das funções de seus integrantes.
§ 1º
O RISG estabelecerá também normas para as Guarnições Militares.
§ 2º
As disposições do RISG estender-se-ão às demais Organizações Militares do Ministério do Exército, no que lhes for aplicável.