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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 89.586 de 26 de Abril de 1984

Delega competência ao Ministro do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Ministério do Exército.

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Art. 2º

O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG terá por objetivo estabelecer normas relacionadas com a vida interna e com os serviços gerais das Unidades de Tropa, bem assim as relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício das funções de seus integrantes.

§ 1º

O RISG estabelecerá também normas para as Guarnições Militares.

§ 2º

As disposições do RISG estender-se-ão às demais Organizações Militares do Ministério do Exército, no que lhes for aplicável.

Art. 2º, §1º do Decreto 89.586 /1984