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Artigo 1º do Decreto nº 89.586 de 26 de Abril de 1984

Delega competência ao Ministro do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Ministério do Exército.

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Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG - do Ministério do Exército.

Art. 1º do Decreto 89.586 /1984