Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 89.586 de 26 de Abril de 1984
Delega competência ao Ministro do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG observará:
I
disposições de leis e regulamentos em vigor que tenham pertinência com os assuntos do RISG;
II
prescrições sobre situações extraordinárias, compreendendo sobreaviso, prontidão e ordem de marcha, em que se indique a autoridade competente para impor tais medidas, sem prejuízo de determinação específica do Presidente da República e do Ministro do Exército;
III
liberação de rotinas dispensáveis; e
IV
delegação de competência.