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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 89.586 de 26 de Abril de 1984

Delega competência ao Ministro do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Ministério do Exército.

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Art. 3º

O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG observará:

I

disposições de leis e regulamentos em vigor que tenham pertinência com os assuntos do RISG;

II

prescrições sobre situações extraordinárias, compreendendo sobreaviso, prontidão e ordem de marcha, em que se indique a autoridade competente para impor tais medidas, sem prejuízo de determinação específica do Presidente da República e do Ministro do Exército;

III

liberação de rotinas dispensáveis; e

IV

delegação de competência.

Art. 3º, I do Decreto 89.586 /1984