Artigo 5º do Decreto nº 89.586 de 26 de Abril de 1984
Delega competência ao Ministro do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.