JurisHand AI Logo

Decreto nº 8.909 de 22 de Novembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , em decorrência do Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I

seis FG-1;

II

oito FG-2; e

III

doze FG-3.

Art. 2º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Aeronáutica, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

uma FCPE 101.2;

II

duas FCPE 102.2; e

III

sete FCPE 102.1.

Parágrafo único

Ficam extintos dez cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .

Art. 4º

Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Comandante da Aeronáutica publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

O Comandante da Aeronáutica editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica.

Art. 7º

O Comandante da Aeronáutica poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 6.834, de 2009 , e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 6.834, de 2009 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 8º

O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - (...) c) (...) 1. Diretoria de Administração do Pessoal; e 2 . Diretoria de Saúde; (...) h) Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica: 1. Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e 2. Diretoria de Administração da Aeronáutica; (...)" (NR) "Art. 7º (...) § 1º O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes Gerais, de Diretores Gerais e de Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica. (...)" (NR) " Art. 22 . À Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica compete superintender, no âmbito do Comando da Aeronáutica:

I

as atividades relativas a:

a

administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e

b

contratos, convênios e instrumentos congêneres, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos; e

II

as atividades relacionadas com as áreas:

a

de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio;

b

de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;

c

de provisões e material de intendência;

d

de pagamento de pessoal;

e

de subsistência; e

f

de apoio assistencial e social.

§ 1º

A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Oficial ­General da ativa do posto de Tenente­ Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.

§ 2º

A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica interage com o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal do Poder Executivo Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica." (NR) "Art. 22-A À Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete exercer as atividades relativas a:

I

administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e

II

contratos, convênios, instrumentos congêneres e afins, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos.

Parágrafo único

A Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será dirigida por Oficial­ General da ativa do posto de Major Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica." (NR) "Art. 22-B À Diretoria de Administração da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete superintender as atividades relacionadas com as áreas:

I

de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio;

II

de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;

III

de provisões e de material de intendência;

IV

de pagamento de pessoal;

V

de subsistência; e

VI

de apoio assistencial e social.

§ 1º

A Diretoria de Administração da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigida por Oficial-General da ativa do posto de Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.

§ 2º

O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica é subordinado à Diretoria de Administração da Aeronáutica.

§ 3º

A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica é subordinada ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica." (NR) "Art. 22-C Ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica compete tratar das atividades relacionadas com as áreas:

I

de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio subordinados; e

II

de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica."

Parágrafo único

O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por Oficial General da ativa, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica." (NR)

Art. 9º

Tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , fica extinto o Departamento de Aviação Civil - DAC.

Art. 10º

Este Decreto entra em vigor em 8 de dezembro de 2016.

Art. 11

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 :

I

o item 3 da alínea "c" do inciso IV do caput do art. 4º ;

II

a alínea "d" do inciso IV do caput do art. 4º ;

III

o § 4º do art. 18 ;

IV

o parágrafo único do art. 22 ; e

V

o art. 27 .


MICHEL TEMER Raul Jungmann Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2016

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016, E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA DEFESA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO COMAER PARA SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

FG-1

0,20

6

1,20

FG-2

0,15

8

1,20

FG-3

0,12

12

1,44

TOTAL (a)

26

3,84

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)

11,39

VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DO MARINHA (c)

3,72

VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DO EXÉRCITO (d)

3,83

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA (b - a - c - d)

0,00

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO COMANDO DA AERONAÚTICA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O COMAER

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.2

0,76

1

0,76

FCPE 102.2

0,76

2

1,52

FCPE 102.1

0,60

7

4,20

TOTAL

10

6,48

b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-2

1,27

3

3,81

DAS-1

1,00

7

7,00

TOTAL

10

10,81

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE/ FG

1

Comandante

NE

ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA

5

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS

8

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

7

Assistente

DAS 102.2

6

Assistente Técnico

DAS 102.1

GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

9

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

5

Assistente Técnico

DAS 102.1

ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA AERONÁUTICA

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA

1

Diretor

DAS 101.4

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

MUSEU AEROESPACIAL

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

COMANDO-GERAL DE APOIO

7

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

6

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL

5

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA

1

Assistente

DAS 102.2

10

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

3

Chefe

DAS 101.1

ORGANIZAÇÕES MILITARES DA AERONÁUTICA

98

FG-1

111

FG-2

150

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

-

-

-

-

DAS 101.5

5,04

-

-

-

-

DAS 101.4

3,84

1

3,84

1

3,84

DAS 101.3

2,10

2

4,20

2

4,20

DAS 101.2

1,27

10

12,70

9

11,43

DAS 101.1

1,00

5

5,00

5

5,00

DAS 102.5

5,04

-

-

-

-

DAS 102.4

3,84

8

30,72

8

30,72

DAS 102.3

2,10

2

4,20

2

4,20

DAS 102.2

1,27

19

24,13

17

21,59

DAS 102.1

1,00

65

65,00

58

58,00

SUBTOTAL 1

113

156,20

103

145,39

FCPE 101.2

0,76

-

-

1

0,76

FCPE 102.2

0,76

-

-

2

1,52

FCPE 102.1

0,60

-

-

7

4,20

SUBTOTAL 2

-

-

10

6,48

FG-1

0,20

104

20,80

98

19,60

FG-2

0,15

119

17,85

111

16,65

FG-3

0,12

162

19,44

150

18,00

SUBTOTAL 3

385

58,09

359

54,25

TOTAL (1 + 2 + 3)

498

214,29

472

206,12