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Artigo 8º do Decreto nº 8.909 de 22 de Novembro de 2016

Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 8º

O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - (...) c) (...) 1. Diretoria de Administração do Pessoal; e 2 . Diretoria de Saúde; (...) h) Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica: 1. Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e 2. Diretoria de Administração da Aeronáutica; (...)" (NR) "Art. 7º (...) § 1º O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes Gerais, de Diretores Gerais e de Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica. (...)" (NR) " Art. 22 . À Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica compete superintender, no âmbito do Comando da Aeronáutica:

I

as atividades relativas a:

a

administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e

b

contratos, convênios e instrumentos congêneres, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos; e

II

as atividades relacionadas com as áreas:

a

de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio;

b

de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;

c

de provisões e material de intendência;

d

de pagamento de pessoal;

e

de subsistência; e

f

de apoio assistencial e social.

§ 1º

A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Oficial ­General da ativa do posto de Tenente­ Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.

§ 2º

A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica interage com o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal do Poder Executivo Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica." (NR) "Art. 22-A À Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete exercer as atividades relativas a:

I

administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e

II

contratos, convênios, instrumentos congêneres e afins, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos.

Parágrafo único

A Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será dirigida por Oficial­ General da ativa do posto de Major Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica." (NR) "Art. 22-B À Diretoria de Administração da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete superintender as atividades relacionadas com as áreas:

I

de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio;

II

de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;

III

de provisões e de material de intendência;

IV

de pagamento de pessoal;

V

de subsistência; e

VI

de apoio assistencial e social.

§ 1º

A Diretoria de Administração da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigida por Oficial-General da ativa do posto de Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.

§ 2º

O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica é subordinado à Diretoria de Administração da Aeronáutica.

§ 3º

A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica é subordinada ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica." (NR) "Art. 22-C Ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica compete tratar das atividades relacionadas com as áreas:

I

de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio subordinados; e

II

de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica."

Parágrafo único

O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por Oficial General da ativa, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016, E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA DEFESA CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO COMAER PARA SEGES/MP QTD. VALOR TOTAL FG-1 0,20 6 1,20 FG-2 0,15 8 1,20 FG-3 0,12 12 1,44 TOTAL (a) 26 3,84 VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b) 11,39 VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DO MARINHA (c) 3,72 VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DO EXÉRCITO (d) 3,83 SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA (b - a - c - d) 0,00 ANEXO II REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO COMANDO DA AERONAÚTICA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O COMAER QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.2 0,76 1 0,76 FCPE 102.2 0,76 2 1,52 FCPE 102.1 0,60 7 4,20 TOTAL 10 6,48 b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-2 1,27 3 3,81 DAS-1 1,00 7 7,00 TOTAL 10 10,81 ANEXO III ( Anexo II ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FCPE/ FG 1 Comandante NE ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA 5 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS 8 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 7 Assistente DAS 102.2 6 Assistente Técnico DAS 102.1 GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 9 Assistente DAS 102.2 2 Assistente FCPE 102.2 5 Assistente Técnico DAS 102.1 ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO 2 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA AERONÁUTICA 2 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA 2 Assistente Técnico DAS 102.1 CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA 1 Diretor DAS 101.4 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 MUSEU AEROESPACIAL Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 COMANDO-GERAL DE APOIO 7 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS Divisão 2 Chefe DAS 101.2 3 Assistente Técnico DAS 102.1 COMANDO-GERAL DO PESSOAL 6 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA 3 Assistente Técnico DAS 102.1 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL 5 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA 1 Assistente DAS 102.2 10 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 3 Chefe DAS 101.1 ORGANIZAÇÕES MILITARES DA AERONÁUTICA 98 FG-1 111 FG-2 150 FG-3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 - - - - DAS 101.5 5,04 - - - - DAS 101.4 3,84 1 3,84 1 3,84 DAS 101.3 2,10 2 4,20 2 4,20 DAS 101.2 1,27 10 12,70 9 11,43 DAS 101.1 1,00 5 5,00 5 5,00 DAS 102.5 5,04 - - - - DAS 102.4 3,84 8 30,72 8 30,72 DAS 102.3 2,10 2 4,20 2 4,20 DAS 102.2 1,27 19 24,13 17 21,59 DAS 102.1 1,00 65 65,00 58 58,00 SUBTOTAL 1 113 156,20 103 145,39 FCPE 101.2 0,76 - - 1 0,76 FCPE 102.2 0,76 - - 2 1,52 FCPE 102.1 0,60 - - 7 4,20 SUBTOTAL 2 - - 10 6,48 FG-1 0,20 104 20,80 98 19,60 FG-2 0,15 119 17,85 111 16,65 FG-3 0,12 162 19,44 150 18,00 SUBTOTAL 3 385 58,09 359 54,25 TOTAL (1 + 2 + 3) 498 214,29 472 206,12