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Artigo 8º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 8.909 de 22 de Novembro de 2016

Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 8º

O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - (...) c) (...) 1. Diretoria de Administração do Pessoal; e 2 . Diretoria de Saúde; (...) h) Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica: 1. Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e 2. Diretoria de Administração da Aeronáutica; (...)" (NR) "Art. 7º (...) § 1º O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes Gerais, de Diretores Gerais e de Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica. (...)" (NR) " Art. 22 . À Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica compete superintender, no âmbito do Comando da Aeronáutica:

I

as atividades relativas a:

a

administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e

b

contratos, convênios e instrumentos congêneres, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos; e

II

as atividades relacionadas com as áreas:

a

de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio;

b

de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;

c

de provisões e material de intendência;

d

de pagamento de pessoal;

e

de subsistência; e

f

de apoio assistencial e social.

§ 1º

A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Oficial ­General da ativa do posto de Tenente­ Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.

§ 2º

A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica interage com o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal do Poder Executivo Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica." (NR) "Art. 22-A À Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete exercer as atividades relativas a:

I

administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e

II

contratos, convênios, instrumentos congêneres e afins, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos.

Parágrafo único

A Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será dirigida por Oficial­ General da ativa do posto de Major Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica." (NR) "Art. 22-B À Diretoria de Administração da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete superintender as atividades relacionadas com as áreas:

I

de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio;

II

de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;

III

de provisões e de material de intendência;

IV

de pagamento de pessoal;

V

de subsistência; e

VI

de apoio assistencial e social.

§ 1º

A Diretoria de Administração da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigida por Oficial-General da ativa do posto de Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.

§ 2º

O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica é subordinado à Diretoria de Administração da Aeronáutica.

§ 3º

A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica é subordinada ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica." (NR) "Art. 22-C Ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica compete tratar das atividades relacionadas com as áreas:

I

de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio subordinados; e

II

de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica."

Parágrafo único

O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por Oficial General da ativa, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica." (NR)

Art. 8º, I, b do Decreto 8.909 /2016