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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.909 de 22 de Novembro de 2016

Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 8º

O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - (...) c) (...) 1. Diretoria de Administração do Pessoal; e 2 . Diretoria de Saúde; (...) h) Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica: 1. Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e 2. Diretoria de Administração da Aeronáutica; (...)" (NR) "Art. 7º (...) § 1º O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes Gerais, de Diretores Gerais e de Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica. (...)" (NR) " Art. 22 . À Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica compete superintender, no âmbito do Comando da Aeronáutica:

I

as atividades relativas a:

a

administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e

b

contratos, convênios e instrumentos congêneres, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos; e

II

as atividades relacionadas com as áreas:

a

de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio;

b

de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;

c

de provisões e material de intendência;

d

de pagamento de pessoal;

e

de subsistência; e

f

de apoio assistencial e social.

§ 1º

A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Oficial ­General da ativa do posto de Tenente­ Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.

§ 2º

A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica interage com o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal do Poder Executivo Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica." (NR) "Art. 22-A À Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete exercer as atividades relativas a:

I

administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e

II

contratos, convênios, instrumentos congêneres e afins, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos.

Parágrafo único

A Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será dirigida por Oficial­ General da ativa do posto de Major Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica." (NR) "Art. 22-B À Diretoria de Administração da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete superintender as atividades relacionadas com as áreas:

I

de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio;

II

de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;

III

de provisões e de material de intendência;

IV

de pagamento de pessoal;

V

de subsistência; e

VI

de apoio assistencial e social.

§ 1º

A Diretoria de Administração da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigida por Oficial-General da ativa do posto de Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.

§ 2º

O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica é subordinado à Diretoria de Administração da Aeronáutica.

§ 3º

A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica é subordinada ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica." (NR) "Art. 22-C Ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica compete tratar das atividades relacionadas com as áreas:

I

de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio subordinados; e

II

de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica."

Parágrafo único

O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por Oficial General da ativa, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica." (NR)

Art. 8º, §2º do Decreto 8.909 /2016