Artigo 8º, Inciso II, Alínea d do Decreto nº 8.909 de 22 de Novembro de 2016
Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - (...) c) (...) 1. Diretoria de Administração do Pessoal; e 2 . Diretoria de Saúde; (...) h) Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica: 1. Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e 2. Diretoria de Administração da Aeronáutica; (...)" (NR) "Art. 7º (...) § 1º O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes Gerais, de Diretores Gerais e de Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica. (...)" (NR) " Art. 22 . À Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica compete superintender, no âmbito do Comando da Aeronáutica:
I
as atividades relativas a:
a
administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e
b
contratos, convênios e instrumentos congêneres, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos; e
II
as atividades relacionadas com as áreas:
a
de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio;
b
de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;
c
de provisões e material de intendência;
d
de pagamento de pessoal;
e
de subsistência; e
f
de apoio assistencial e social.
§ 1º
A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Oficial General da ativa do posto de Tenente Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.
§ 2º
A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica interage com o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal do Poder Executivo Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica." (NR) "Art. 22-A À Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete exercer as atividades relativas a:
I
administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e
II
contratos, convênios, instrumentos congêneres e afins, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos.
Parágrafo único
A Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será dirigida por Oficial General da ativa do posto de Major Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica." (NR) "Art. 22-B À Diretoria de Administração da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete superintender as atividades relacionadas com as áreas:
I
de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio;
II
de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;
III
de provisões e de material de intendência;
IV
de pagamento de pessoal;
V
de subsistência; e
VI
de apoio assistencial e social.
§ 1º
A Diretoria de Administração da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigida por Oficial-General da ativa do posto de Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.
§ 2º
O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica é subordinado à Diretoria de Administração da Aeronáutica.
§ 3º
A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica é subordinada ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica." (NR) "Art. 22-C Ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica compete tratar das atividades relacionadas com as áreas:
I
de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio subordinados; e
II
de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica."
Parágrafo único
O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por Oficial General da ativa, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica." (NR)