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Decreto de 28 de Fevereiro de 2000
Decreto de 28 de Fevereiro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Medida Provisória nº 1.961-19, de 4 de fevereiro de 2000, decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
I
II
Art. 2º
I
II
III
IV
V
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
fernando henrique cardoso Pedro Malan Márcio Fortes de Almeida Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2000