Decreto de 28 de Fevereiro de 2000
Institui Grupo de Trabalho para desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo e para avaliar o modelo de sistema cooperativo, e dá outras providências.
Decreto de 28 de Fevereiro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Medida Provisória nº 1.961-19, de 4 de fevereiro de 2000, decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação e recursos públicos no sistema cooperativo; e
avaliar o modelo de sistema cooperativo brasileiro, formulando medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento.
dois representantes do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, um dos quais ocupante de cargo do Departamento de Coopetativismo e Associativismo Rural, que será o seu coordenador;
três representantes do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria Federal de Controle, um da Secretaria de Acompanhamento Econômico e outro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
O Ministro de Estado da Fazenda designará os membros do Grupo de Trabalho, por indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representados.
O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho será de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Revoga-se o Decreto de 2 de junho de 1999, que "institui Grupo de Trabalho para desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo, e dá outras providências".
fernando henrique cardoso Pedro Malan Márcio Fortes de Almeida Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2000