Artigo 3º do Decreto de 28 de Fevereiro de 2000
Institui Grupo de Trabalho para desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo e para avaliar o modelo de sistema cooperativo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado da Fazenda designará os membros do Grupo de Trabalho, por indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representados.