Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 28 de Fevereiro de 2000
Institui Grupo de Trabalho para desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo e para avaliar o modelo de sistema cooperativo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho para:
I
desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação e recursos públicos no sistema cooperativo; e
II
avaliar o modelo de sistema cooperativo brasileiro, formulando medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento.