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Artigo 1º do Decreto de 28 de Fevereiro de 2000

Institui Grupo de Trabalho para desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo e para avaliar o modelo de sistema cooperativo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho para:

I

desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação e recursos públicos no sistema cooperativo; e

II

avaliar o modelo de sistema cooperativo brasileiro, formulando medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento.

Art. 1º do Decreto /2000