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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 28 de Fevereiro de 2000

Institui Grupo de Trabalho para desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo e para avaliar o modelo de sistema cooperativo, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I

dois representantes do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, um dos quais ocupante de cargo do Departamento de Coopetativismo e Associativismo Rural, que será o seu coordenador;

II

três representantes do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria Federal de Controle, um da Secretaria de Acompanhamento Econômico e outro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

III

um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

um representante do Banco Central do Brasil; e

V

três representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras.

Art. 2º, III do Decreto /2000