Artigo 6º do Decreto de 28 de Fevereiro de 2000
Institui Grupo de Trabalho para desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo e para avaliar o modelo de sistema cooperativo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revoga-se o Decreto de 2 de junho de 1999, que "institui Grupo de Trabalho para desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo, e dá outras providências".