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Artigo 4º do Decreto de 28 de Fevereiro de 2000

Institui Grupo de Trabalho para desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo e para avaliar o modelo de sistema cooperativo, e dá outras providências.

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Art. 4º

O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho será de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto /2000