Artigo 4º do Decreto de 28 de Fevereiro de 2000
Institui Grupo de Trabalho para desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo e para avaliar o modelo de sistema cooperativo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho será de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto.