Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 28 de Fevereiro de 2000
Institui Grupo de Trabalho para desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo e para avaliar o modelo de sistema cooperativo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I
dois representantes do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, um dos quais ocupante de cargo do Departamento de Coopetativismo e Associativismo Rural, que será o seu coordenador;
II
três representantes do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria Federal de Controle, um da Secretaria de Acompanhamento Econômico e outro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III
um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
um representante do Banco Central do Brasil; e
V
três representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras.