Decreto nº 8.851 de 20 de Setembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Presidente do Banco Central do Brasil.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Os Ministros de Estado serão substituídos nos seus afastamentos, em outros impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, conforme disposto a seguir:
o Ministro de Estado das Relações Exteriores será substituído pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores; e
As substituições de que trata o caput ocorrerão somente na falta de designação presidencial específica.
O Advogado-Geral da União terá seu substituto designado na forma do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 .
O Presidente do Banco Central do Brasil designará um dos Diretores da referida Autarquia para ser seu substituto.
Na hipótese de viagem oficial no território nacional, os Ministros de Estado, o Advogado-Geral da União e o Presidente do Banco Central do Brasil poderão editar Portaria para delegar a seus substitutos a autorização para assinar documentos oficiais.
Além dos substitutos a que se refere o art. 1º, a Portaria de que trata o caput poderá autorizar, supletivamente, uma autoridade de seus respectivos órgãos para o mesmo fim.
RODRIGO MAIA Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2016