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Artigo 3º do Decreto nº 8.851 de 20 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Presidente do Banco Central do Brasil.

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Art. 3º

O Presidente do Banco Central do Brasil designará um dos Diretores da referida Autarquia para ser seu substituto.

Art. 3º do Decreto 8.851 /2016