Artigo 3º do Decreto nº 8.851 de 20 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Presidente do Banco Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente do Banco Central do Brasil designará um dos Diretores da referida Autarquia para ser seu substituto.