Artigo 2º do Decreto nº 8.851 de 20 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Presidente do Banco Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Advogado-Geral da União terá seu substituto designado na forma do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 .