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Artigo 2º do Decreto nº 8.851 de 20 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Presidente do Banco Central do Brasil.

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Art. 2º

O Advogado-Geral da União terá seu substituto designado na forma do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 .

Art. 2º do Decreto 8.851 /2016