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Artigo 5º do Decreto nº 8.851 de 20 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Presidente do Banco Central do Brasil.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 8.851 /2016