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Artigo 1º do Decreto nº 8.851 de 20 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Presidente do Banco Central do Brasil.

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Art. 1º

Os Ministros de Estado serão substituídos nos seus afastamentos, em outros impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, conforme disposto a seguir:

I

o Ministro de Estado da Defesa designará um dos Comandantes das Forças Armadas para substituí-lo;

II

o Ministro de Estado das Relações Exteriores será substituído pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores; e

III

os demais Ministros de Estado serão substituídos pelo Secretário-Executivo do órgão.

§ 1º

As substituições de que trata o caput ocorrerão somente na falta de designação presidencial específica.

§ 2º

Poderá ser nomeado Ministro de Estado interino no caso de vacância do cargo.

Art. 1º do Decreto 8.851 /2016