Artigo 6º do Decreto nº 8.851 de 20 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Presidente do Banco Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o Decreto nº 8.712, de 15 de abril de 2016 .