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Decreto 88.503 de de 12 de Julho de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, i t em II, letra e , do Decreto-lei 08 de fevereiro de 1974, DECRETA:
Brasília, DF, 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1983