Decreto nº 88.134 de 1º de Março de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Sétimo Comando Aéreo Regional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, combinado com o Decreto nº 88.133, de 01 de março de 1983. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 01 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
. Fica criado o Sétimo Comando Aéreo Regional (VII COMAR) com a finalidade estabelecida no Regulamento aprovado pela Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973 , e a de exercer o Comando Territorial sobre a área de jurisdição da 7ª Zona Aérea, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 88.133, de 01 de março de 1983 .
Art. 2º
. O cargo de Comandante do VII COMAR é privativo de Oficial-General, do posto de Major-Brigadeiro-do-Ar do Quadro de Oficiais Aviadores, não incluído em categoria especial.
Art. 3º
. O VII COMAR tem sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 4º
. A implantação do Sétimo Comando Aérea Regional far-se-á por etapas, em conformidade com os recursos orçamentários disponíveis.
§ 1º
O efetivo do Comando de que trata este artigo será suprido com o remanejamento de pessoal de 0rganizações Militares do Ministério da Aeronáutica.
§ 2º
Até que seja reajustado o atual efetivo da Força Aérea Brasileira, não será aplicado ao cargo de que trata o artigo 2º deste Decreto o disposto no artigo 2º do Decreto nº 72.041, de 30 de março de 1973 .
Art. 5º
. Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1983