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Artigo 6º do Decreto nº 88.134 de 1º de Março de 1983

Cria o Sétimo Comando Aéreo Regional e dá outras providências.

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Art. 6º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 88.134 de 1º de Março de 1983