Artigo 6º do Decreto nº 88.134 de 1º de Março de 1983
Cria o Sétimo Comando Aéreo Regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Acessar conteúdo completo . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.