Artigo 5º do Decreto nº 88.134 de 1º de Março de 1983
Cria o Sétimo Comando Aéreo Regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.