JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 88.134 de 1º de Março de 1983

Cria o Sétimo Comando Aéreo Regional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 88.134 de 1º de Março de 1983