JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 88.134 de 1º de Março de 1983

Cria o Sétimo Comando Aéreo Regional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. A implantação do Sétimo Comando Aérea Regional far-se-á por etapas, em conformidade com os recursos orçamentários disponíveis.

§ 1º

O efetivo do Comando de que trata este artigo será suprido com o remanejamento de pessoal de 0rganizações Militares do Ministério da Aeronáutica.

§ 2º

Até que seja reajustado o atual efetivo da Força Aérea Brasileira, não será aplicado ao cargo de que trata o artigo 2º deste Decreto o disposto no artigo 2º do Decreto nº 72.041, de 30 de março de 1973 .

Art. 4º, §1º do Decreto 88.134 de 1º de Março de 1983