Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 88.134 de 1º de Março de 1983
Cria o Sétimo Comando Aéreo Regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A implantação do Sétimo Comando Aérea Regional far-se-á por etapas, em conformidade com os recursos orçamentários disponíveis.
§ 1º
O efetivo do Comando de que trata este artigo será suprido com o remanejamento de pessoal de 0rganizações Militares do Ministério da Aeronáutica.
§ 2º
Até que seja reajustado o atual efetivo da Força Aérea Brasileira, não será aplicado ao cargo de que trata o artigo 2º deste Decreto o disposto no artigo 2º do Decreto nº 72.041, de 30 de março de 1973 .