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Artigo 2º do Decreto nº 88.134 de 1º de Março de 1983

Cria o Sétimo Comando Aéreo Regional e dá outras providências.

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Art. 2º

. O cargo de Comandante do VII COMAR é privativo de Oficial-General, do posto de Major-Brigadeiro-do-Ar do Quadro de Oficiais Aviadores, não incluído em categoria especial.

Art. 2º do Decreto 88.134 de 1º de Março de 1983