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Artigo 1º do Decreto nº 88.134 de 1º de Março de 1983

Cria o Sétimo Comando Aéreo Regional e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica criado o Sétimo Comando Aéreo Regional (VII COMAR) com a finalidade estabelecida no Regulamento aprovado pela Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973 , e a de exercer o Comando Territorial sobre a área de jurisdição da 7ª Zona Aérea, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 88.133, de 01 de março de 1983 .

Art. 1º do Decreto 88.134 de 1º de Março de 1983