Artigo 1º do Decreto nº 88.134 de 1º de Março de 1983
Cria o Sétimo Comando Aéreo Regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica criado o Sétimo Comando Aéreo Regional (VII COMAR) com a finalidade estabelecida no Regulamento aprovado pela Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973 , e a de exercer o Comando Territorial sobre a área de jurisdição da 7ª Zona Aérea, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 88.133, de 01 de março de 1983 .