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Decreto de 21 de dezembro de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 21 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
III
IV
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Fernando Henrique Cardoso Rafael Greca de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999