Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I
dois representantes do Ministério do Esporte e Turismo, sendo um o seu coordenador;
II
três representantes do Ministério da Fazenda;
III
dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
um representante do Ministério da Justiça.