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Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I

dois representantes do Ministério do Esporte e Turismo, sendo um o seu coordenador;

II

três representantes do Ministério da Fazenda;

III

dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

um representante do Ministério da Justiça.

Art. 2º do Decreto /1999