JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I

dois representantes do Ministério do Esporte e Turismo, sendo um o seu coordenador;

II

três representantes do Ministério da Fazenda;

III

dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

um representante do Ministério da Justiça.

Art. 2º, IV do Decreto /1999