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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho para o estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, competindo-lhe propor alternativas de receitas e reordenamento institucional dos mecanismos de arrecadação e de controle.