Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho para o estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, competindo-lhe propor alternativas de receitas e reordenamento institucional dos mecanismos de arrecadação e de controle.