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Artigo 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos. (Vide Decreto de 22 de fevereiro de 2000) (Vide Decreto de 24 de abril de 2000).

Art. 4º do Decreto /1999