Artigo 5º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.