Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros do Grupo de Trabalho serão designados em ato do Ministro de Estado do Esporte e Turismo, mediante indicação dos titulares dos Ministérios referidos no artigo anterior.