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Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;

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Art. 3º

Os membros do Grupo de Trabalho serão designados em ato do Ministro de Estado do Esporte e Turismo, mediante indicação dos titulares dos Ministérios referidos no artigo anterior.