Decreto de 8 de dezembro de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos da Assistência Social e dá outras providências.
Decreto de 8 de dezembro de 1999 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1999; 178º de Independência e 111º da República.
Fica criada a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos da Assistência Social, vinculada à Secretária de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, com o objetivo de recuperar e preservar a memória da Assistência Social.
Integram, ainda, a Comissão cinco membros vinculados ou não a entidades representativas da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.
Os integrantes da Comissão a que se refere este artigo terão mandato coincidentes, de dois anos, admitida a recondução.
A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
sugerir diretrizes para a política de recuperação e preservação da documentação histórica da Assistência Social, institucionalizando sua memória;
O Ministro do Estado da Previdência e Assistência Social designará, dentre os membros da Comissão, o seu Presidente, para mandato de dois anos, admitida a recondução.
Caberá ao Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social prover os meios necessários ao funcionamento da Comissão.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Waldeck Ornélas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1999