Artigo 5º do Decreto de 8 de dezembro de 1999
Cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos da Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social prover os meios necessários ao funcionamento da Comissão.