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Artigo 5º do Decreto de 8 de dezembro de 1999

Cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos da Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá ao Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social prover os meios necessários ao funcionamento da Comissão.

Art. 5º do Decreto /1999