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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1999

Cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos da Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos da Assistência Social, vinculada à Secretária de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, com o objetivo de recuperar e preservar a memória da Assistência Social.

Art. 1º do Decreto /1999