Artigo 6º do Decreto de 8 de dezembro de 1999
Cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos da Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos da Assistência Social e dá outras providências.
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