Artigo 4º do Decreto de 8 de dezembro de 1999
Cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos da Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro do Estado da Previdência e Assistência Social designará, dentre os membros da Comissão, o seu Presidente, para mandato de dois anos, admitida a recondução.