JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 8 de dezembro de 1999

Cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos da Assistência Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministro do Estado da Previdência e Assistência Social designará, dentre os membros da Comissão, o seu Presidente, para mandato de dois anos, admitida a recondução.

Art. 4º do Decreto /1999