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Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 8 de dezembro de 1999

Cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos da Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete à Comissão:

I

sugerir diretrizes para a política de recuperação e preservação da documentação histórica da Assistência Social, institucionalizando sua memória;

II

propor e opinar sobre estudos e pesquisas prioritários na área de Assistência Social;

III

organizar estudos sobre a Assistência Social;

IV

dinfundir o papel dos profissionais e pioneiros da Assistência Social.

Art. 3º, II do Decreto /1999