Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 8 de dezembro de 1999
Cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos da Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Comissão:
I
sugerir diretrizes para a política de recuperação e preservação da documentação histórica da Assistência Social, institucionalizando sua memória;
II
propor e opinar sobre estudos e pesquisas prioritários na área de Assistência Social;
III
organizar estudos sobre a Assistência Social;
IV
dinfundir o papel dos profissionais e pioneiros da Assistência Social.