Decreto nº 85.880 de 8 de Abril de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" como estímulo à produção científica e tecnológica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item V, do Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), aprovado pelo Decreto nº 75.241, de 16 de janeiro de 1975, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Fica instituído o "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestem relevante contribuição nos campos da Ciência ou da Tecnologia.
Anualmente, durante o mês de abril, serão concedidos dois Prêmios, em sistema de rodízio, correspondentes a duas das seguintes áreas de Ciência e de Tecnologia: 1. Ciências Matemáticas; 2. Ciências Físicas e Astronômicas; 3. Ciências Químicas; 4. Ciências da Terra; 5. Ciências Biológicas; 6. Ciências Sociais; 7. Ciências Humanas; 8. Medicina e Saúde Pública; 9. Ciências da Engenharia; 10. Tecnologia Industrial; 11. Informática; 12. Ciências Agropecuárias.
Cada "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" consistirá de uma importância em dinheiro equivalente a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência vigente no País, à época da concessão, bem como de uma medalha de ouro e diploma alusivos ao Prêmio.
Para execução do presente Decreto, as despesas correrão por conta de dotação orçamentária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1981