Artigo 3º do Decreto nº 85.880 de 8 de Abril de 1981
Institui o "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" como estímulo à produção científica e tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cada "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" consistirá de uma importância em dinheiro equivalente a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência vigente no País, à época da concessão, bem como de uma medalha de ouro e diploma alusivos ao Prêmio.