Artigo 4º do Decreto nº 85.880 de 8 de Abril de 1981
Institui o "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" como estímulo à produção científica e tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Competirá ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:
a
elaborar a regulamentação do Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia;
b
proceder à seleção dos candidatos e à indicação dos premiados.